Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O setor de loteamentos tem a possibilidade de optar pelo regime de transição de acordo com o artigo 486 da Lei 214/2025.
Mas a opção por essa modalidade ainda está obscura. Gostaria de, nesse tópico, trocar ideias com colegas sobre as duvidas que forem surgindo para quem tem clientes desse setor.
